DIVIDAS PRESCRITAS

Publicado em 22/05/2026 - 218 Cliques
Categoria: Geral
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Descrição

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento (especialmente no julgamento do REsp 2.103.726) de que dívidas prescritas, em regra com mais de 5 anos, não podem mais ser cobradas de forma judicial ou extrajudicialmente. A medida restringe abusos e protege o consumidor. Se você recebe cobranças por telefone ou e-mails, dizendo que tem um débito para você negociar? Se são débitos acima de 5 anos, você não precisa pagar e ainda pode ter direito a uma indenização de até R$ 10.000,00
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AGNALDO FERREIRA DE LIMA

Cidade/Uf: Porto Velho/RO